Ofício nº. 0136/ 2012 – SINAPEN
Macapá -
AP, 05 de Julho de 2012.
A Vossa Excelência
Camilo Capiberibe
Governador do Estado do Amapá
Assunto: SOLICITAÇÃO
DE APOIO AO PROJETO DE LEI 015/2010.
Solicitamos de vossa excelência a compreensão e sensibilidade em sancionar os projetos
de Lei de nº 015/2010 AL, que Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de "AUXÍLIO DE
ALIMENTAÇÃO" a ser paga mensalmente aos Servidores
Penitenciários.
Solicitamos ainda que este auxílio seje pago à todos os sevidores que trabalham
no IAPEN, pois sabemos que há servidores que trabalham diariamente e dão apoio
nos finais de semana, nas visitas e outros eventos desta casa prisional e os
mesmos não tem como fazer o deslocamento ate suas residências para efetuar sua
respectivas refeições, com isso pedimos que sua excelência sancione e
acrescente o auxilio a todos os servidores que trabalham no Instituto
Penitenciario independente da sua escala de serviço.
Ressaltamos ainda que conforme a situação financeira
do Estado, entendemos que este projeto seja sancionado e alocado na Lei
Orçamentaria Anual - LOA de 2012, para que seja pago a partir de janeiro de
2013.
Sendo que este projeto é de extrema importância para este grupo de
servidores, onde necessitam de uma grande valorização profissional, sabemos que
este projeto dará um pouco de satisfação e animo ao grupo penitenciário.
Sabemos que é de fundamental importância à valorização dos
profissionais da segurança pública, sendo o sistema penitenciário o setor
considerado pilar básico do serviço prestado à sociedade.
Hoje os servidores penitenciários se servem da comida preparada na
cozinha do IAPEN pela prestadora de serviço e pelos próprios internos, o que de
certa forma deixa os servidores vulneráveis a qualquer atentado. “todos correm o risco de serem envenenados”.
Por isso esse projeto é de extrema importância para a categoria.
Existe um grande equívoco quando não se associa o trabalho do servidor
penitenciário ao contato direto com o interno. Excluí-los dos riscos
iminentes de agressão física, psicológica, risco biológico, moral, e de
tornar-se refém em decorrência de rebeliões e outras situações que advém desse
contato direto, é uma enorme injustiça.
Ressalto ainda e menciono a lei 0259 de dezembro de 1995, do senhor JOÃO
ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE.
LEI Nº
0259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1226, de 02.01.96
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1226, de 02.01.96
Autoriza a
instituição do programa Vale-Refeição e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-Refeição, destinado aos
servidores públicos do Estado do Amapá, dentro dos parâmetros e critérios do
programa estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial ao orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial ao orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador.
Entendemos que a implementação desse projeto irá atenuar um dos principais
problemas atuais do ambiente de trabalho do grupo penitenciário, dando um maior
controle sobre os diversos problemas inerentes ao cárcere e, com certeza, esse
Estado do Amapá estará dando um grande passo à consecução de dias melhores no
fazer penitenciário.
Considerando que a classe de servidores lotados
no Instituto Penitenciário do Amapá - IAPEN, Agentes Penitenciários, por
necessidade do serviço, se vêm obrigados a um regime de horas trabalhadas em
plantão em que passam 24 (vinte e quatro) horas, no local de serviço.
Considerando que no transcorrer de um mês os citados servidores, são escalados
em média 08 (oito) vezes para serviços em regime de 24 (vinte e quatro) horas
trabalhadas fora os dias de apoio.
Considerando ainda que em sua jornada de trabalho o Servidor terá que
fazer um mínimo de 03 (três) refeições diárias.
Com isso Solicitamos de sua excelência apoio ao projeto de Lei de
Auxilio Alimentação para os Servidores Penitenciários, como já é concedido aos
Policiais Militares, outro sim informamos que devido o IAPEN já fornecer
alimentação a todos os servidores pela empresa que fornece alimentação dos
apenadas, com isso não teria nenhum gasto financeiro há mais, haja vista
que o Governo do Amapá já paga a alimentação de certa forma indireta ao grupo
penitenciário. E ressalto que a própria direção do IAPEN e a favor do referido
beneficio em forma de pecúlio ao grupo penitenciário ate para que se possa ter
um equilíbrio e controle financeiro.
Desta forma, esperançosos de também sermos olhados pelos mesmos olhos,
como sempre fomos vistos, e pelo Vosso senso de justiça, ao qual vem conduzindo
o Estado, é que solicitamos o deferimento do pleito.
Desde já peço a sua compreensão, agradeço e peço resposta.
Alexandro
Soares de Oliveira
Diretor-Presidente
SINAPEN
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