O juiz da
execução penal é o controlador da pena privativa de liberdade, o que se dá não
só através de visitas ou inspeções nos presídios, mas também pelos processos de
execução. (...) Se o que chamamos de “sistema” é falho, não é o Judiciário que
deve ficar refém do “sistema”, mas sim é o Judiciário, através de sua atuação,
que deve forçar o “sistema” a funcionar –
Eduardo
Feld – Juiz de Direito
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